LPD sem expediente dia 30 de abril, segunda-feira ..
LIGA POMERODENSE DE DESPORTOS – LPD – DESDE 1984
RESOLUÇÃO Nº 12/12
O Presidente da Liga Pomerodense de Desportos, usando da atribuição que lhe confere o Estatuto Social,
CONSIDERANDO, Resolução da Confederação Brasileira de Futebol/CBF e Federação Catarinense de Futebol/FCF;
CONSIDERANDO, que as filiadas devem adotar o mesmo procedimento.
R E S O L V E :
Art. 1º - Suspender o expediente da Liga Pomerodense de Desportos/LPD no dia 30 de abril, segunda-feira, véspera de feriado, retornando com expediente normal, na quarta-feira, dia 2 de maio, a partir das 14:00.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.