Resultado da sessão de julgamento - 13 de junho de 2012
Resultado da Sessão de Julgamento – 13 de junho de 2012
Auditor Presidente: Jaime Cesar Butzke Auditores: Romeu Dallmann, Luciano Debarba, João José Marçal Jr. e Darcio Fischer Secretario: Marcos Küster
Processo 020/12 Relator: Luciano Debarba Indiciado: Juliano Zermiani, Atleta do CA Tupi Incurso no Artigo 258 paragrafo 2, inciso II do CBJD Defensor: Não houve. DECISÃO – Como houve empate de votos, prevalece a pena mais branda de acordo o artigo 132 do CBJD, sendo assim, o atleta foi condenado a pena de 1 partida de suspensão.
Atleta Sr. Anderson Arestides Catafesta, da equipe do GE Cruz de Malta Incurso no Artigo 250, caput do CBJD Defensor: Não houve. DECISÃO – Como houve empate de votos, prevalece a pena mais branda de acordo com o CBJD, sendo assim, o atleta foi condenado a pena de 1 partida de suspensão.
Processo 021/12 Relator: Romeu Dallmann Indiciado: Atleta Sr. Adriano Machado – CER Botafogo Incurso no Artigo 254, parágrafo 1º, inciso II do CBJD Defensor: Por escrito do dirigente Jurgen Konig da equipe Botafogo. DECISÃO – Por maioria de votos, vencido o Auditor Jaime Cesar Butzke, aplicar a pena de suspensão de 6 partidas, reduzida a metade, ou seja, 3 partidas ao atleta Sr. Adriano Machado, devendo cumprir no próximo campeonato da Liga Pomerodense de Desportos.
Atleta Sr. Cesar Antonio Mengarda Jr. da equipe CER Botafogo. Incurso no Artigo 254 – A, inciso I do CBJD Defensor: Por escrito do dirigente Jurgen Konig da equipe Botafogo. DECISÃO – Por maioria dos votos, vencido o Auditor Luciano Debarba, reenquadrar o atleta Sr. Cesar Antonio Mengarda Jr. no artigo 254-B, pelos relatórios apresentados onde constava a cusparada. Por unanimidade de votos aplicar a pena de 12 partidas ao atleta Sr. Cesar Antonio Mengarda Jr por infringir o artigo 254-B do CBJD, pena reduzida a metade por se tratar de campeonato amador, ou seja 6 partidas, devendo cumprir no próximo campeonato da Liga Pomerodense de Desportos.