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 Resultado da Sessão de Julgamento - 04 de julho de 2012
 
Resultado da Sessão de Julgamento – 04 de julho de 2012

Auditor Presidente: Jaime Cesar Butzke
Auditores: Eduardo K. Coimbra, João José Marçal Jr. e Darcio Fischer
Secretario: Marcos Küster

Processo 024/12
Relator: Eduardo K. Coimbra
Indiciado: Alexandro Klaus, Atleta do GE Cruz de Malta
Incurso no Artigo 254-A do CBJD
Defensor: O próprio atleta, deferido por esta Comissão.
Por unanimidade de votos, reenquadrar o atleta no artigo 258, paragrafo 2º, inciso 2º do CBJD.
DECISÃO – Por unanimidade de votos, aplicar a pena de suspensão de 2 (duas) partidas, tratando-se de campeonato amador, pena reduzida a metade, ou seja, 1 (uma) partida, ao atleta Sr. Alexandro Klaus, do Clube GE Cruz de Malta, como infrator do artigo 258, paragrafo 2º, inciso 2º do CBJD.
PUNIÇÃO DEVERÁ SER CUMPRIDA NO PRÓXIMO CAMPEONATO FEDERADO PROMOVIDO PELA LPD.

Sala das sessões, 04 de julho de 2012.

Publique-se
Registre-se
Cumpra-se

Jaime Cesar Butzke
Auditor Presidente

Marcos Küster
Secretario CD - LPD

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Data: 06/07/2012
Fonte: CD - LPD
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