Resultado da Sessão de Julgamento - 04 de julho de 2012
Resultado da Sessão de Julgamento – 04 de julho de 2012
Auditor Presidente: Jaime Cesar Butzke Auditores: Eduardo K. Coimbra, João José Marçal Jr. e Darcio Fischer Secretario: Marcos Küster
Processo 024/12 Relator: Eduardo K. Coimbra Indiciado: Alexandro Klaus, Atleta do GE Cruz de Malta Incurso no Artigo 254-A do CBJD Defensor: O próprio atleta, deferido por esta Comissão. Por unanimidade de votos, reenquadrar o atleta no artigo 258, paragrafo 2º, inciso 2º do CBJD. DECISÃO – Por unanimidade de votos, aplicar a pena de suspensão de 2 (duas) partidas, tratando-se de campeonato amador, pena reduzida a metade, ou seja, 1 (uma) partida, ao atleta Sr. Alexandro Klaus, do Clube GE Cruz de Malta, como infrator do artigo 258, paragrafo 2º, inciso 2º do CBJD. PUNIÇÃO DEVERÁ SER CUMPRIDA NO PRÓXIMO CAMPEONATO FEDERADO PROMOVIDO PELA LPD.